CONTRATO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DA CONQUISTA MED/DENT
Contratada: CONQUISTA SERVICOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ 33.170.310/0001-03, com sede na Rua Bartolomeu Dias, 60conj. 110 Aviação – CEP 11702-620 – Praia Grande/ SP.
I – DO OBJETO DO CONTRATO: Cláusula 1ª: O presente Contrato tem como objeto a disponibilização de benefícios em serviços e/ou produtos fornecidos pelos CREDENCIADOS e FORNECEDORES da CONQUISTA MED/DENT, aos CONTRATANTES. Parágrafo primeiro: A contratação poderá ser feita por Pessoa Física: a) Individual b) Famililar, sendo sem custo adicional até 04 (quatro) pessoas como ADICIONAIS. A partir de 5 (cinco) pessoas será considerado como ADICIONAIS EXTRAS, estando sujeito a cobrança de um custo a mais por pessoa, conforme tabela vigente no mome nto da contratação. Cláusula 2ª: O termo CONQUISTA MED/DENT aqui, significa a empresa cujo objetivo é intermediar para consumidores o acesso a determinados produtos e serviços de seus CREDENCIADOS ou FORNECEDORES. Cláusula 3ª: O termo CONTRATANTE TITULAR aqui significa a pessoa Física, contratante dos produtos e serviços da CONQUISTA MED/DENT. Cláusula 4ª: O termo ADICIONAIS aqui significa a pessoa física, com vínculo de parentesco ou não, com o CONTRATANTE TITULAR do plano familiar. Cláusula 5ª: O termo CREDENCIADOS aqui significa pessoas físicas ou jurídicas que atuam em parceria com a CONQUISTA MED, concedendo condições diferenciadas em seus produtos ou serviços. Cláusula 6ª: O termo FORNECEDORES aqui significa pessoas físicas ou jurídicas, fornecedores de serviços ou produtos, concedendo condicões diferenciadas e/ou serviços contratados pela CONQUISTA MED. II – DA ADESÃO: Cláusula 7ª: A adesão ao plano CONQUISTA MED/DENT será efetiva- da pelo CONTRATANTE TITULAR, por meio de preenchimento e assinatura da proposta ou contratação online. Parágrafo primeiro: Em qualquer caso, isso implicará na aceitação e adesão aos termos do presente contrato. Parágrafo segundo: Após a adesão, a CONQUISTA MED/DENT enviará para o CONTRATANTE TITULAR o kit de boas-vindas, incluindo os cartões adicionais, quando contratado o Plano Familiar, no prazo de 30 dias contados da assinatura da proposta. Parágrafo terceiro: O cartão personalizado de benefícios CONQUISTA MED/DENT, documento de identidade válido e o “VOUCHER”de autorização são os instrumentos físicos através dos quais serão concedidos ao CONTRATANTE TITULAR e ADICIONAIS, os serviços e produtos oferecidos pela rede de CREDENCIADOS e FORNECEDORES da CONQUISTA MED/DENT. Cláusula 8ª: É de conhecimento do CONTRATANTE TITULAR que será cobrada: Taxa de adesão no ato da contratação do cartão individual e/ou familiar, no valor vigente na data de assinatura da proposta. III – DAS OBRIGACÕES DAS PARTES: Cláusula 9ª: CONQUISTA MED/DENT é a única responsável pela escolha de toda sua rede de CREDENCIADOS e FORNECEDORES, bem como pelos serviços disponibilizados, reservando-se no direito de alterá-los ou cancelá-los, a qualquer momento, sem necessidade de qualquer anuência ou comunicação para o CONTRATANTE TITULAR ou ADICIONAIS. Parágrafo primeiro: Caso a CONQUISTA MED/DENT altere sua rede de CREDENCIADOS e/ ou FORNECEDORES, ou ainda cancele seu contrato com qualquer um deles, deverá atualizar o site, ficando a critério do CONTRATANTE TITULAR ou ADICIONAIS, prosseguirem com o presente contrato ou cancelá-lo. Parágrafo segundo: Na hipótese do parágrafo anterior, considera-se o silêncio do CONTRATANTE TITULAR, como concordância tácita com o prosseguimento desse contrato, somente considerando opção pelo cancelamento a respectiva comunicação expressa do CONTRATANTE TITULAR. Cláusula 10ª: Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO ou do CARTÃO, a CONQUISTA MED/DENT colocará à disposição do CONTRATANTE TITULAR e ADICIONAIS o SAA (Serviço de Atendimento ao Associado), no(s) telefone(s) indicado(s) na página “www.conquistamed.com.br e ou www.conquistadent.com.br”. Cláusula 11ª: É de responsabilidade do CONTRATANTE TITULAR, manter atualizado junto a CONQUISTA MED/DENT, os seus dados cadastrais e de todos os seus ADICIONAIS, bem como informar sobre inclusões e exclusões, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal. Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE TITULAR poderá solicitar a qualquer tempo: a) inclusão de ADICIONAIS desde que não supere o limite de 4 (quatro) pessoas. b) exclusão de ADICIONAIS, tendo conhecimento que não haverá nesta situação, redução de valores. Parágrafo segundo: O CONTRATANTE TITULAR poderá a qualquer tempo solicitar: a) inclusão de ADICIONAIS EXTRAS, arcando com um custo a mais por pessoa, conforme tabela vigente na data da inclusão. b) exclusão de ADICIONAIS EXTRAS, tendo o valor reduzid o por pessoa, conforme tabela cobrada na inclusão inicial. Cláusula 12ª: É de responsabilidade do CONTRATANTE TITULAR orientar os ADICI0NAIS sobre o uso do cartão da CONQUISTA MED/DENT e de seu caráter pessoal e intransferível, ficando o CONTRATANTE TITULAR e os ADICIONAIS, sujeitos as penalidades administrativas, civis e criminais em caso de mau uso ou empréstimo do cartão. Parágrafo primeiro: Em caso de extravio ou roubo do cartão, o CONTRATANTE TITULAR e os ADICIONAIS deverão avisar imediatamente a CONQUISTA MED/DENT, por escrito, bem como solicitar novo cartão, que terá um custo adicional, conforme tabela de valores, na data da solicitação. Parágrafo segundo: A devolução do cartão dos ADICIONAIS excluídos do plano familiar é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE TITULAR. IV– DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE: Cláusula 13ª: A vigência do presente contrato será de 1 (um) ano, com início na data de assinatura da proposta. Parágrafo primeiro: Salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediante pagamento da mensalidade reajustada pela aplicação do IPCA acumulado no respectivo período, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, ou no caso de alteração na ordem econômica que atinja diretamente a prestação deste serviço. Parágrafo segundo: O reajuste será aplicado no valor sem quaisquer descontos promocionais. V – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: Cláusula 14ª Sabendo-se que se trata de uma ANUIDADE parcelada em até 12 (doze) vezes e considerando o plano escolhido pelo CONTRATANTE TITULAR, o valor, bem como a forma de pagamento , será o praticado pela CONQUISTA MED/DENT no ato da adesão a proposta. Parágrafo primeiro: Caberá ao CONTRATANTE TITULAR o pagamento da parcela conforme valor constante no contrato ou na proposta comercial, até a data do respectivo vencimento. Parágrafo segundo: A cobrança de eventuais serviços adicionais ao CONQUISTA MED/DENT que forem contratados pelo CONTRATANTE TITULAR serão acrescidos ao valor da mensalidade ou cobradas em rubrica própria, enquanto permanecerem vigentes. Cláusula 15ª: O CONTRATANTE TITULAR poderá optar, pelo pagamento da anuidade, nas formas disponibilizadas pela CONQUISTA MED/DENT, no ato da adesão a proposta. Parágrafo primeiro: Será facultado a CONQUISTA MED/DENT, aceitar qualquer outro meio de pagamento, mediante autorização escrita, eletrônica ou gravada. Cláusula 16ª: A cobrança de eventuais serviços adicionais ao CONQUISTA MED/DENT que forem contratados, serão acrescidos ao valor da mensalidade, através da formalização de instrumento próprio. VI – DO INADIMPLEMENTO: Cláusula 17ª: parágrafo primeiro: A falta ou atraso no pagamento no vencimento incidirá, cumulativamente, juros de 1% ao mês, atualização monetária pela variação do IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, mais multa de 10%. Parágrafo primeiro: No caso de falta ou atraso no pagamento da parcela superior a 30 (trinta) dias, o CONQUISTA MED/DENT, bem como eventuais funções ou serviços adicionais poderão ser bloqueados para uso, até a purgação da mora. Parágrafo segundo: Caso o atraso não seja regularizado em 90 (noventa) dias, o presente contrato ficará conforme a escolha da CONQUISTA MED/DENT cancelado, não produzindo efeitos, direitos e/ou obrigações, não cabendo restituição de quaisquer valores anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial. Parágrafo segundo: A CONQUISTA MED/DENT poderá optar em dar continuidade ao serviços e após os 90 (noventa) dias de atraso no pagamento das parcelas, a CONQUISTA MED/DENT poderá encaminhar o CPF ou CNPJ do titular aos sistemas de proteção ao crédtido ou protestá-lo. VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL: Cláusula 18ª: O presente contrato poderá ser resilido a qualquer tempo pelas partes, através de comunicação escrita e/ ou outro meio inequívoco. Parágrafo primeiro: Sendo a solicitação feita pelo CONTRATANTE TITULAR, além da comunicação, torna-se imprescindível a devolução de todas as carteirinhas do CONTRATANTE TITULAR e dos ADICIONAIS. Parágrafo segundo: Em caso de resilição, ambas as partes se obrigam a quitar seus débitos, caso tenham algum em aberto. Cláusula 19ª: Constituirá motivo para rescisão do contrato de forma unilateral, pela CONQUISTA MED/DENT e consequente cancelamento da carteirinha em caso de: a) Descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do CONTRATANTE TITULAR ou pelos ADICIONAIS no plano familiar; sênior ou jurídico. b) Uso fraudulento da carteirinha; c) Cumprimento de determinação administrativa ou judicial; d) Falência ou insolvência civil; e) Cancelamento da forma de cobrança, sem que o CONTRATANTE TITULAR promova a substituição da forma de pagamento. Cláusula 20ª: A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento das carteirinhas emitidss. Parágrafo único: Se após a resilição do contrato, as carteirinhas forem utilizados pelo CONTRATANTE TITULAR e ou ADICIONAIS, tem conhecimento o CONTRATANTE TITULAR que a CONQUISTA MED/DENT se reserva no direito de efetuar as devidas cobranças, sem prejuízo das demais ações pertinentes. Cláusula 21ª: Em caso de óbito do CONTRATANTE TITULAR do plano familiar, os ADICIONAIS se responsabilizam pela comunicação a CONQUISTA MED/DENT em até 30 (trinta) dias, levando à respectiva rescisão contratual. Parágrafo primeiro: Caso o óbito do CONTRATANTE TITULAR não seja comunicado, a CONQUISTA MED/DENT se reserva no direito de não ser responsabilizado por quaisquer atos oriundos da falta de comun icação. VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS: Cláusula 22ª: O CONTRATANTE TITULAR tem conhecimento que o objeto deste contrato NÃO CONSISTE EM MODALIDADE DE SEGURO SAÚDE OU ODONTOLÓGICO, mas de serviço de operacionalização de vantagens e benefícios pela CONQUISTA MED/DENT aos consumidores aderentes, feitos pela CONQUISTA MED/DENT, ou pelos seus FORNECEDORES e/ou PARCEIROS, além de assessoria para utilização dos mesmos, por meio de contratos de parcerias firmados com os respectivos. Parágrafo único: Caso haja despesas decorrentes do uso do cartão CONQUISTA MED/DENT, tais como a aquisição de produtos e/ou serviços com FORNECEDORES e/ou CREDENCIADOS, estas serão de responsabilidade exclusiva do usuário, que deverá pagar diretamente aos FORNECEDORES e/ou CREDENCIADOS. Cláusula 23ª: Dúvidas sobre os pacotes de benefícios e planos disponibilizados pela CONQUISTA MED/DENT, podem ser consultados através dos canais de atendimento ao cliente disponíveis, tais como a Central de Relacionamento com o Cliente pelo tel.: (13) 4106-1678 ou através do site www.conquistamed.com.br e ou www.conquistadent.com.br. Cláusula 24ª: Tendo em vista que o cartão CONQUISTA MED/DENT é simples meio de acesso a benefícios disponíveis nos estabelecimentos CREDENCIADOS, a CONQUISTA MED/DENT não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADO ou FORNECEDOR, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados. Cláusula 25ª: Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento ou condições do CREDENCIADO ou FORNECEDOR, das informações divulgadas pela CONQUISTA MED/DENT deverá ser comunicada pelo CONTRATANTE TITULAR e ou pelos ADICIONAIS, imediatamente através dos canais de atendimento disponíveis. Parágrafo primeiro: Somente após o recebimento formal da reclamação, a CONQUISTA MED fará a intermediação junto ao CREDENCIADO ou FORNECEDOR para tentativa de solução da divergência. Cláusula 26ª: O cartão de benefícios CONQUISTA MED/DENT é o único instrumento físico, através do qual serão concedidos ao CONTRATANTE TITULAR e ADICIONAIS, os benefícios, objeto deste contrato. Cláusula 27ª: O CONTRATANTE TITULAR e os ADICIONAIS declaram que têm pleno e inequívoco conhecimento que estão expressas e taxativamente excluídos deste contrato, para todos os fins e efeitos: a) Todos e quaisquer procedimentos ilícitos ou antiéticos, sob o aspecto médico, odontológico ou laboratorial e ainda os não reconhecidos pelas autoridades competentes; b) Quaisquer outros procedimentos laboratoriais, médicos, terapêuticos ou odontológicos, não expressamente incluídos no plano credenciado. Cláusula 28ª: O exercício parcial, o não exercício, a concessão de prazo e/ou qualquer tolerância da CONQUISTA MED/DENT para com determinada cláusula ou condição disposta neste contrato, ou mesmo concessão de eventual benefício, não constituirá novação e nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, como também, não caracterizará suposto direito adquirido pelo CONTRATANTE TITULAR e ADICIONAIS. Cláusula 29ª: Os pagamentos decorrentes do presente instrumento deverão ser realizados através dos meios já descritos, sendo que ninguém está autorizado, sob qualquer pretexto ou hipótese, a receber os valores contratados, eximindo-se desde já a CONQUISTA MED/DENT de qualquer responsabilidade pelos pagamentos efetuados a terceiros, ainda que representantes, prepostos ou credenciados. Parágrafo único: A taxa de adesão e a 1ª (primeira) parcela poderão ser entregues no ato da assinatura da proposta, valendo o mesmo como recibo de pagamento. Cláusula 30ª: O pagamento dos valores de um determinado mês, não implicará em quitação dos valores dos meses anteriores, permanecendo a suspensão de utilização dos benefícios no caso de impontualidade dos pagamentos devidos. Cláusula 31ª: O direito do CONTRATANTE TITULAR e dos ADICIONAIS, relativos ao presente contrato, não poderão ser transferidos, cedidos ou onerados. Cláusula 32ª: O CONTRATANTE TITULAR autoriza a CONQUISTA MED/DENT a utilizar os seus dados cadastrais e de seus ADICIONAIS para ofertar produtos, serviços ou promoções da própria empresa e/ou de seus parceiros. Cláusula 33ª: Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO a CONQUISTA MED/DENT coloca à disposição do CONTRATANTE TITULAR e ADICIONAIS o SAA (serviço de Atendimento ao Associado), no(s) telefone(s) indicado(s) na página internet www.conquistamed.com.br e ou www.conquistadent.com.br. Cláusula 34ª: Sem prejuízo das demais penalidades específicas estabelecidas neste Contrato, em caso de infração por qualquer uma das partes, fica a parte infratora obrigada a pagar a favor da parte inocente, multa de 20% sobre o valor total referente a última fatura emitida e paga, sem que tal penalidade ilida o direito das partes, a indenização por eventuais perdas, danos e lucros cessantes sofridos. IX – DO FORO: Cláusula 35ª: Fica eleito o Foro Central da Comarca de Praia Grande, Estado de São Paulo para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir da execução do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Para maiores informações, acesse o site www.conquistamed.com.br e ou www.conquistadent.com.br.
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